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ISEN%C3%87%C3%83O%20DO%20IMPOSTO%20DE%20RENDA%20POR%20DOEN%C3%87AS%20GRAVES

Quem teve o infortúnio de sofrer de determinadas doenças graves, tais como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, paralisia, entre outras, pode postular a isenção do Imposto de Renda.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento jurisprudencial através da súmula 598 de que não se faz necessário laudo oficial para obter o direito ao gozo da isenção, na via judicial. Leia o teor da Súmula:

"É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda  suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova."

Havendo dúvida sobre como proceder, consulte nosso Escritório.