Quem teve o infortúnio de sofrer de determinadas doenças graves, tais como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, paralisia, entre outras, pode postular a isenção do Imposto de Renda.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento jurisprudencial através da súmula 598 de que não se faz necessário laudo oficial para obter o direito ao gozo da isenção, na via judicial. Leia o teor da Súmula:
"É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova."
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