O texto da reforma da Previdência, aprovado neste mês de julho, inclui a previsão de que os trabalhadores das empresas públicas serão desligados do emprego com o deferimento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
O dispositivo – artigo 6º do texto da Reforma – torna um dever para o empregador efetuar o desligamento do empregado, em ato contínuo à ciência da aposentadoria.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados inclui a alteração da redação do § 14 do artigo 37 da Constituição, nos seguintes termos:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Note-se que o “rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”, se este tem origem no RGPS (INSS), importa no fim do vinculo de emprego sob o regime da CLT.