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REFORMA%20DA%20PREVID%C3%8ANCIA:%20Demiss%C3%A3o%20de%20empregados%20que%20se%20aposentam

O texto da reforma da Previdência, aprovado neste mês de julho, inclui a previsão de que os trabalhadores das empresas públicas serão desligados do emprego com o deferimento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

O dispositivo – artigo 6º do texto da Reforma – torna um dever para o empregador efetuar o desligamento do empregado, em ato contínuo à ciência da aposentadoria.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados inclui a alteração da redação do § 14 do artigo 37 da Constituição, nos seguintes termos:

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Note-se que o “rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”, se este tem origem no RGPS (INSS), importa no fim do vinculo de emprego sob o regime da CLT.